Contribuintes do Simples Nacional devem entregar a Defis até 31-3
Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de
apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e
fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente
por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
disponível em módulo específico no PGDAS-D. A Defis 2013, relativa ao
ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-3-2013.
Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de
apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
A Defis com informação de situação especial, em decorrência de fusão,
cisão, incorporação ou extinção, para evento ocorrido no primeiro quadrimestre
do ano-calendário, deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. Nas
demais hipóteses, a Defis de situação especial deverá ser entregue até último
dia do mês subsequente ao do evento.
Vale ressaltar que fica mantida a obrigatoriedade de entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa aos anos-calendários 2007
a 2011, conforme os §§ 9º e 10 do artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-Contadores
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