quinta-feira, 7 de março de 2013


Último ano da declaração de imposto de renda simplificada

A partir de 2014, a Receita Federal passará a preenchê-la automaticamente
 Este será o último ano em que os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração. A partir de 2014, a Receita Federal passará a preenchê-la automaticamente, com base nas informações repassadas pelo empregador. Caberá ao contribuinte apenas acessar a declaração anual no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e confirmar ou alterar os dados.

“Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR terá sua aplicação possibilitada no Brasil porque o Fisco tem acesso aos dados cadastrais e a todos os rendimentos dos contribuintes. Ainda não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação, filhos ou doações”, explica Glauco Pinheiro da Cruz, consultor e diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br).

O prazo para a entrega das declarações de 2013, ano-calendário 2012, começou na última sexta-feira, dia 1º, e segue até 30 de abril. Os programas de preenchimento e envio estão disponíveis para download no site da Receita. De acordo com informações do órgão federal, dos cerca de 25 milhões de contribuintes brasileiros, mais de 17 milhões optam pelo modelo simplificado de declaração, o equivalente a 70%.

Pelas regras deste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem perder o prazo de entrega será punido em, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Fonte: Revista Incorporativa
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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