Livro-caixa: entenda qual a vantagem de utilizá-lo na declaração de IR
Segundo especialista, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda aos
trabalhadores autônomos
Gladys Ferraz Magalhães
A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), apesar de anual,
sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente entre aqueles que
possuem o próprio negócio, os chamados trabalhadores autônomos.
Entretanto, de acordo com a advogada tributária do escritório Vigna
Advogados e Associados, Marina Damini, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda na
hora de estes trabalhadores prepararem a declaração, além de resultar em
dedução no IR.
Segundo Marina, o livro-caixa permite ao contribuinte a dedução de um
quinto das despesas mensais relacionadas com o negócio. Nele, podem ser
descritos os gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone e material de
consumo ligados à atividade do negócio.
Assim, é essencial que o contribuinte arquive com cuidado todos os
documentos comprobatórios de tais gastos, visto que a Receita Federal pode,
eventualmente, requisitá-los.
Quem deve declarar?
A utilização do livro-caixa é facultativa. Porém, só pode fazer uso do
recurso quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo
que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.
Vale ressaltar ainda que, embora muitos trabalhadores autônomos
sintam-se tentados a não declarar o imposto de renda, todos aqueles que possuem
proventos acima de R$ 24.556,65 anuais devem fazê-lo, para evitar dores de
cabeça com a Receita no futuro.
Isso porque, a Receita Federal, através das contas bancárias, pode
identificar que o contribuinte não declarou e multá-lo. Caso o valor do limite
que é obrigado a declarar não seja renda, a pessoa física terá que justificar e
provar, para não ser obrigada a recolher o imposto e pagar a multa.
Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-CONTADORES
Nenhum comentário:
Postar um comentário