Simples Nacional –
Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento
Essa contribuição, porém, é
devida pelas microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com base no Anexo IV
Consoante
entendimento externado pela 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da
Solução de Consulta RFB 35/2013, às empresas optantes pelo Simples Nacional
tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar 123/2006, não se
aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita
bruta prevista na Lei 12.546/2011.
Essa
contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional que recolhem com base no Anexo IV, desde que a
atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição
substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei
12.546/2011, para sua incidência.
Importante
frisar que a referida Solução de Consulta vincula apenas as partes consulentes,
no entanto serve para nortear o entendimento adotado na referida região fiscal.
Fonte: Blog
Guia Tributário
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