Simples Nacional: Baixadas novas disposições sobre
o regime
A Resolução CGSN nº 107/2013 - DOU 1 de
13.05.2013 alterou o § 3º do art. 25 e incluiu o § 5º ao art. 92 da Resolução
CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional. Em face dessas
alterações: a) caso o escritório de serviços contábeis não esteja autorizado pela legislação
municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao
município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional: a.1) sem retenção ou substituição tributária, com
ISS devido ao próprio município do estabelecimento; a.2) com retenção ou com
substituição tributária do ISS, desconsiderando-se o percentual relativo ao
ISS; b) o contribuinte que, embora exerça atividade não permitida ao
enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos
Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), permaneça nesse regime em virtude da
referida atividade não ser impeditiva à época da opção deverá pagar o ICMS ou
ISS com base na última tabela de atividades permitidas na qual conste a
referida ocupação.
Fonte: IR-LegisWeb
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 13/5/2013 11:38:04
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