Governo lança
Portal do Empregador Doméstico
A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país
O Governo Federal colocou hoje em
operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador
doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os
empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das
Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos
empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores
urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para
viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. possibilidade de geração de
contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de
controle de ponto;
2.
controle
de horas extras;
3.
cálculo
dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)
4.
emissão
da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo
empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página
do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o
Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos
governamentais.
O novo sistema terá como período
inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de
competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento
da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que
seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional
e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos
parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou
seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios
previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de
trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os
aprove e regulamente.
O Portal do Empregador
Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço /font>www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do
Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da
Receita Federal do Brasil.
Saliente-se
que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos
os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser
contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador
doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.
Fonte: Sped
News
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