terça-feira, 11 de junho de 2013

ICMS/NACIONAL
MERCADORIAS IMPORTADAS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ALÍQUOTA DO ICMS DE 4%
Prorrogação da FCI. Ratificação Nacional do Convênio ICMS 38/2013


Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.06.2013, o Ato Declaratório nº 09/2013, com a ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.
Convênio ICMS 38/2013, além de prorrogar para a partir de agosto/2013 o prazo de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), implementa alterações importantes no que tange ao cálculo do Conteúdo de Importação e nas obrigações acessórias relacionadas - em especial no que se refere à necessidade de informação, na NF-e, dos valores praticados quando da informação, deixando de existir tal obrigatoriedade(será obrigatória a informação somente do percentual do Conteúdo de Importação).
Com a ratificação, o Convênio ICMS 38/2013 produz efeitos a partir de 11.06.2013. Também a partir desta data, passa a valer a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.
Clique aqui para conferir todos os detalhes acerca das alterações efetuadas.
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Econet Editora Empresarial Ltda


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