ICMS/NACIONAL
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IMPORTADAS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ALÍQUOTA DO ICMS DE 4%
Prorrogação da FCI. Ratificação Nacional do Convênio ICMS 38/2013 |
Foi publicado no
Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.06.2013, o Ato Declaratório nº 09/2013,
com a ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.
O Convênio ICMS 38/2013,
além de prorrogar para a partir de agosto/2013 o prazo de obrigatoriedade de
entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), implementa alterações
importantes no que tange ao cálculo do Conteúdo de Importação e nas
obrigações acessórias relacionadas - em especial no que se refere à
necessidade de informação, na NF-e, dos valores praticados quando da
informação, deixando de existir tal obrigatoriedade(será obrigatória
a informação somente do percentual do Conteúdo de Importação).
Com a
ratificação, o Convênio ICMS 38/2013 produz
efeitos a partir de 11.06.2013. Também a partir desta data, passa a valer a
revogação do Ajuste SINIEF 19/2012,
pelo Ajuste SINIEF 09/2013.
Clique aqui para
conferir todos os detalhes acerca das alterações efetuadas.
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acessar a área especial da Econet Editora sobre o tema, já atualizada com as
alterações decorrentes do Convênio ICMS 38/2013.
Econet Editora Empresarial Ltda
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