RFB LANÇA SERVIÇO QUE
PERMITE CORRIGIR ERROS EM PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO
Brasília – A partir de hoje (21), os contribuintes
– pessoas físicas e jurídicas – que pedirem restituição, ressarcimento ou
desconto no pagamento de tributos poderão corrigir, pela internet, erros nos
requerimentos. A Receita Federal lançou um serviço que permitirá o
acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação de
informações.
Chamado de Autorregularização, o
serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC).
A ferramenta permite que o contribuinte receba, na caixa postal disponível no
ambiente e-CAC, informações sobre o processo. Caso sejam constatados problemas
nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
(PER/Dcomp).
Segundo a Receita Federal, parte dos pedidos é
rejeitada justamente por causa de informações prestadas pelos contribuintes que
não correspondem aos registros contábeis e fiscais. De acordo com o Fisco, as
decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a contestações
administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos créditos.
Agora, o contribuinte receberá, na
caixa postal do e-CAC, o link do
resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar
informações, o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o
requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação
para enviar justificativas ou documentos adicionais.
O programa eletrônico permite que o contribuinte
peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As
pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de restituições
do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado
(às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a devolução do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo vale para a devolução
de multas e juros que o contribuinte julga terem sido cobradas indevidamente.
Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o
PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações – descontos em pagamentos
futuros de impostos – ou ressarcimento para compensar tributos pagos
indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos
determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado.
Fonte : Wellton Máximo – Repórter – Agência Brasil
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