Receita esclarece
isenção fiscal sobre distribuição de lucro de empresas
A Receita Federal editou instrução
normativa detalhando como deve funcionar a isenção fiscal sobre a distribuição
dos lucros para grandes empresas de capital aberto. Desde o fim de 2007, essas
empresas passaram a usar critérios internacionais para a contabilidade
societária. Como a mudança poderia aumentar o volume de contribuição
tributária, foi permitido usar a metodologia antiga para calcular o lucro
líquido sobre o qual incidiriam os impostos, por meio do Regime Tributário de
Transição. Agora, a Receita determinou que sobre o lucro utilizado para fins
fiscais, em geral inferior ao societário, é que deve incidir o benefício da
isenção.
A Instrução Normativa 1.397 foi
publicada na terça-feira (17) no Diário Oficial da União, mas somente ontem
(18) representantes da Receita Federal falaram sobre o assunto. Segundo o
subsecretário de Tributação substituto, Fernando Mombelli, o esclarecimento
ocorre após parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As
empresas não podem ter "o melhor de dois mundos", disse Mombelli,
referindo-se ao cálculo da tributação sobre o lucro fiscal, em geral menos
volumoso, e à isenção aplicada sobre o lucro societário, que tem sido maior.
A regra abrange as empresas de
capital aberto com faturamento anual superior a R$ 300 milhões e ativos de R$
240 milhões. De acordo com Mombelli, o parecer jurídico dado este ano pela
Procuradoria da Fazemda Nacional está de acordo com o entendimento que a
Receita já tinha: a instrução normativa somente dá transparência ao que já era previsto
em lei. "Se você apura lucro societário maior, não vai poder distribuir
todo de forma isenta. Não há novo critério. Para a Receita, sempre foi
este."
Mombelli disse que empresas que
consideraram uma parcela indevida do lucro para isenção fiscal podem recorrer a
uma declaração retificadora. Caso não o façam, estão sujeitas a multa.
A Receita informou que não tem uma
estimativa de quanto a arrecadação pode crescer em função de empresas que
tiveram isenção indevidamente. Pessoas físicas e jurídicas que receberam os
dividendos dessas empresas podem ser afetadas pela cobrança.
Outra determinação da instrução
normativa é que, a partir de janeiro do próximo ano, as empresas deverão
declarar seu lucro à Receita Federal exclusivamente pelo Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), e não mais pelo Controle Fiscal e Contábil de Transição.
Segundo Mombelli, não há exigência de apresentação de duas contabilidades. De
acordo com o subsecretário, a declaração por meio do Sped é analítica e
reduzirá o volume de erros.
Fonte: Agência Brasil
Legis Web
Nenhum comentário:
Postar um comentário