São Paulo publica
norma sobre microempresa
As micro e pequenas empresas
paulistas que pagam impostos por meio do Simples Nacional passaram a ter
regulamentação própria para os casos em que o Fisco de São Paulo aplique
medidas como suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no cadastro
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2011, o
governo paulista instituiu essa possibilidade para empresas em geral que deixam
de recolher o imposto ou de entregar documentos fiscais devidos por seis meses.
A novidade, trazida pela Portaria da
Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 93, foi publicada no Diário
Oficial do Estado de ontem e já está em vigor. A norma diz que a diretoria de
informações verificará mensalmente o cadastro de contribuintes do ICMS com o fim de identificar quem se enquadra na
situação de inatividade presumida.
A norma estabelece que os
contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa terão o
prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado,
para regularizar a situação cadastral.
Segundo a norma, isso poderá ser
feito mediante a apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS
(GIAs), inclusive as exigidas pelo Simples Nacional, relativas a todos os
períodos em que forem constatadas omissões.
Depois desse período, será realizada
a alteração da situação cadastral da empresa para "inapta".
A norma deixa claro que, na hipótese
de estabelecimento sujeito ao Simples Nacional, será presumida a inatividade
quando o contribuinte, cumulativamente, deixar de recolher o ICMS nos últimos
seis meses e deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) nos últimos dois
exercícios, além da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) dos últimos dois exercícios,
quando devida, e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos últimos seis
meses.
A penalidade também será aplicada a
quem deixar de transmitir os arquivos mensais do Programa Gerador de DAS -
Declaratório (PGDAS-D) dos últimos seis meses e os arquivos eletrônicos
relativos às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e o Registro Eletrônico
de Documento Fiscal (Redef) dos últimos seis meses.
Fonte: Valor Econômico
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