ICMS-SP: Substituição
tributária promovidas alterações nas operações com produtos de higiene pessoal
21 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 59.619/2013 -
DOE SP de 19.10.2013, foram promovidas alterações no § 1º do art. 313-G do
RICMS-SP/2000, que relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária
nas operações com produtos de higiene pessoal, dentre as quais destacamos a
inclusão, na referida sistemática, de aparelhos e lâminas de barbear,
classificados nos códigos 8212.20.10 ou 8212.10.20 da NCM, e exclusão de
absorventes e tampões higiênicos, bem como fraldas de fibras têxteis, código
5601.10.00 da NCM.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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