ICMS/NACIONAL
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Simples Nacional. Obrigatoriedade a Partir de 2016. Protocolos CONFAZ |
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira,
01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.
Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013,
que alterou o Protocolo ICMS 03/2011,
que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital
(EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de
Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à
EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser
antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão
dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.
OUTRAS ALTERAÇÕES
A maioria dos demais Protocolos publicados dispõe sobre o regime da
substituição tributária, implementando alterações em relação a
Protocolos já firmados anteriormente - todos firmados entre o Estado de São
Paulo e outras Unidades da Federação (Distrito Federal, Paraná, Pernambuco).
Forammodificados os percentuais de MVA utilizados na composição da
base de cálculo da substituição tributária de mercadorias de vários
segmentos, e aindaincluídas ou excluídas mercadorias neste regime.
Finalmente, por meio do Protocolo ICMS 90/2013,
o Estado do Piauí aderiu, com efeitos a partir de 01.12.2013, ao Protocolo ICMS 197/2010,
que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito
derivado de Gás Natural (GLGN).
Para ler um resumo de todas as alterações efetuadas, clique aqui.
Econet Editora Empresarial Ltda
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