terça-feira, 29 de outubro de 2013

PESSOA JURÍDICA – COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS

Muitos empresários tem optado por adquirir veículos, mesmo os de uso particular, em nome de suas empresas. Ocorre que o veículo sofre uma depreciação de 20% ao ano, gerando um ganho de capital quando de sua venda. Se a empresa for optante pelo lucro presumido, pagará 24% (IR e C.Social) ou 34% se estiver sujeita ao adicional do IR. Se for optante pelo Simples Nacional, pagará 15%.

A base de cálculo será sempre o ganho de capital (valor de aquisição menos a depreciação). Recomenda-se portanto, que antes de efetuar a venda de um veículo, a empresa entre em contato com o Setor de Contabilidade, para verificar o seus custo atualizado.

Toda vez que houver aquisição de veículo, a empresa deve remeter o DANFE para ser contabilizado e se for financiado, cópia do contrato. Caso haja aquisição de veículo usado, de particular, haverá a necessidade da emissão de uma nota fiscal de entrada.


Fonte: Boletim Pratica

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