Está na hora de pensar no planejamento tributário de 2014
Chegando a mais um final de ano e em época de se planejar o futuro dos
negócios, as empresas necessariamente precisam rever suas contas no campo
tributário.
Tiago Coelho
A Lei nº 12.814/2013 (que resultou da conversão, com emendas, da Medida
Provisória nº 594/2013), entre outras providências, alterou os artigos 13 e 14
da Lei nº 9.718/1998, para determinar que, a partir de 1º. 01. 2014:
a) as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário
anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00
multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior,
quando inferior a 12 meses, poderão optar pelo regime de tributação do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido; e
b) estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja
receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$
78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a
12 meses.
Importante lembrar que a alteração anterior dos referidos dispositivos,
pela Medida Provisória nº 612/2013, restou anulada, pois estabelecia limite de
receita bruta total, no ano-calendário anterior, de R$ 72.000.000,00, bem como,
que estariam obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja
receita total, no ano-calendário anterior, fosse superior ao limite de R$
72.000.000,00.
Portanto, chegando a mais um final de ano e em época de se planejar o
futuro dos negócios, as empresas necessariamente precisam rever suas contas no
campo tributário. Avaliando dados históricos e estatísticos, atrelados à
realidade e projeções da economia nacional, deve ser estabelecido e escolhido o
melhor regime tributário entre lucro presumido, lucro real ou Simples Nacional.
Nossa experiência, e inclusive dados da própria Receita Federal, revela
que a opção por regimes de teórica menor complexidade na apuração (Presumido ou
Simples) nem sempre traduzem resultados mais benéficos. Muito pelo contrário:
acreditar que a baixa exposição (o que nem é mais realidade diante da nota
fiscal eletrônica e do SPED) significa pagar menos ou afastar o fisco é um
grande equívoco.
Sempre sugerimos além da análise histórica do empreendimento e das metas
de resultados, pelo menos um minucioso exame de cenários e margens por tipo de
produtos e clientes. Deste diagnóstico podem surgir ideias de planejamento
tributário e societário de fato, que originam cisão, fusão ou incorporação de
unidades, sempre visando maior rentabilidade.
Pagar menos impostos não é pecado. E buscar maiores lucros, inclusive
por meio do uso de práticas lícitas de planejamento tributário, deve ser
intrínseco de qualquer administração.
Fonte: Administradores
Cnt- Contadores
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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