IRPJ – Atividade Imobiliária – Venda a Prazo ou
em Prestações
A Medida Provisória 627/2013 atualiza
a redação do artigo 29 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, que trata das vendas de unidades
imobiliárias a prazo ou em prestações. As novas disposições passam a vigorar,
obrigatoriamente, a partir de 01.01.2015.
Em decorrência, conforme a nova
redação, na venda a prazo, ou em prestações, com pagamento após o
término do período de apuração da venda, o lucro bruto na venda de
cada unidade será apurado e reconhecido quando, contratada a venda, ainda que
mediante instrumento de promessa, ou quando implementada a condição suspensiva
a que estiver sujeita a venda.
No entanto, este lucro poderá, para
efeito de determinação do lucro real, ser reconhecido
proporcionalmente à receita de venda recebida, observadas as seguintes
condições:
i) o lucro bruto será registrado em
conta específica de resultado de exercícios futuros, para a qual serão
transferidos a receita de venda e o custo do imóvel, inclusive
o orçado, se for o caso;
ii) por ocasião da venda será
determinada a relação entre o lucro bruto e a receita bruta de venda e, em cada
período, será computada, na determinação do lucro real,
parte do lucro bruto proporcional à receita recebida no mesmo
período;
iii) a relação entre o lucro bruto e
a receita bruta de venda, deverá ser reajustada sempre que for alterado o
valor do orçamento, em decorrência de modificações no projeto ou nas
especificações do empreendimento, e apurada diferença entre custo orçado
e efetivo, devendo ser computada na determinação do lucro
real, do período de apuração desse reajustamento, a diferença de
custo correspondente à parte da receita de venda já recebida;
iv) se o custo efetivo foi inferior,
em mais de 15%, ao custo orçado, o contribuinte ficará obrigado a pagar
correção monetária e juros de mora sobre o valor do imposto
postergado pela dedução de custo orçado excedente do realizado
e;
v) os ajustes pertinentes ao
reconhecimento do lucro bruto e da diferença deverão ser realizados
no livro de apuração do lucro real – Lalur.
Se a venda for contratada com juros,
estes deverão ser apropriados nos resultados dos exercícios sociais a que
competirem.
A pessoa jurídica poderá registrar
como variação monetária passiva as atualizações monetárias do custo
contratado e do custo orçado, desde que o critério seja aplicado
uniformemente.
Blog Guia Tributário
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