PIS/COFINS – Receita esclarece
sobre possibilidade do crédito sobre serviços de manutenção em Veículos
Os serviços de manutenção, bem assim partes e peças
de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de
transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o
ativo imobilizado da empresa, por resultar em um aumento superior a 1 ano na
vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de
serviços de transporte, para fins de creditamento da contribuição para o
PIS-Pasep e da Cofins.
Solução de Consulta Cosit nº 16/2013 – DOU 1 de
06.11.2013
Fonte: IR-LegisWeb
Sped News
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