sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ICMS/SP - Alterada a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas sujeitos à alíquota interna de 12%

Publicado em 18 de Dezembro de 2013 às 13h9.

Foi dada nova redação aos Anexos I e II da Resolução SF nº 4/1998, que relaciona as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e as máquinas e implementos agrícolas sujeitos à alíquota interna do ICMS de 12%. As alterações entram em vigor na data de hoje, 18.12.2013.

Salientamos que, de acordo com o art. 150, III, "c", da Constituição Federal de 1988, é vedada a cobrança do ICMS antes de decorridos 90 dias da data em que tiver sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Dessa forma, observamos que as mercadorias que eventualmente tenham sido excluídas da relação e, portanto, ficaram sujeitas à alíquota interna de 18% somente poderão ter a alíquota majorada após esse prazo.

(
Resolução SF nº 84/2013 - DOE SP de 18.12.2013)

Fonte: Editorial IOB

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