ICMS/SP - Alterada a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais e máquinas e implementos agrícolas sujeitos à alíquota interna
de 12%
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Publicado em 18 de Dezembro de 2013 às 13h9.
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Foi dada nova redação aos Anexos I e II da Resolução SF nº 4/1998,
que relaciona as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e as
máquinas e implementos agrícolas sujeitos à alíquota interna do ICMS de
12%. As alterações entram em vigor na data de hoje, 18.12.2013.
Salientamos que, de acordo com o art. 150, III, "c", da
Constituição Federal de 1988, é vedada a cobrança do ICMS antes de
decorridos 90 dias da data em que tiver sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou. Dessa forma, observamos que as mercadorias que
eventualmente tenham sido excluídas da relação e, portanto, ficaram
sujeitas à alíquota interna de 18% somente poderão ter a alíquota majorada
após esse prazo.
(Resolução SF nº 84/2013 - DOE SP de 18.12.2013)
Fonte: Editorial IOB
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