Clínicas médicas devem entregar declarações ao
Governo Federal
Até
março, prestadoras de serviços médico e de saúde, assim como operadoras de
planos privados, devem entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a
DMED, para o Governo Federal. “Esta declaração é utilizada pela Receita Federal
para cruzar os dados das pessoas físicas no imposto de renda”, explica Ronaldo
Dias, contador da Brasil Price. Antes da DMED havia muito uso indevido de
despesas médicas e a Receita não tinha como validar os valores. Com a DMED
acabou este artifício. “Quem não prestar bastante atenção nos valores
declarados vai automaticamente para a malha fina. E fica sujeito a 150% de
multa sobre o imposto abatido”, avisa Ronaldo.
As
informações contidas na declaração são relativas às operações de 2013, das
clínicas e hospitais para com as pessoas físicas. Informações No DMED constam
os valores recebidos de pessoas físicas em decorrência de pagamento pela
prestação de serviços.
São
informados, também, dados como o nome completo e número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento e o nome
completo e número CPF do beneficiário do serviço. Se o beneficiário for menor
de 18 anos e ainda não possuir o documento, o declarante deve informar o nome
completo e a data de nascimento. “Importante ressaltar que na declaração não
devem ser informados os valores recebidos por Pessoas Jurídicas ou repasses do
Sistema Único de Saúde (SUS)”, esclarece Ronaldo.
Dificuldades
A administradora de uma clínica médica de Araguaína, Poliana Rodrigues, explica
que a declaração, apesar de obrigatória, acaba trazendo alguns transtornos para
as clínicas por causa do que ela considera uma falha do Governo Federal. “Não
há divulgação de informações para a população. E aí essa tarefa sobra para nós.
Vários
pacientes ficam bravos conosco porque eles não entendem que não podemos emitir
notas fiscais para terceiros, somente para o paciente atendido”, conta a
administradora. Outro problema também é a falta de empresas com programas que
agrupam as notas fiscais. “No fim das contas, temos que fazer a declaração
individual, o que deixa o serviço mais moroso”, reclama.
Penalidades
A não entrega do DMED dentro do prazo acarretará em multas no valor de R$
500,00 por mês, podendo a chegar a R$ 6.000,00 ao ano.
Fonte:
Surgiu.com.br
19° Newsletter da APET -
Ano 11
Associação
Paulista de Estudos Tributários,
30/1/2014 16:57:27
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