INSS: dois empregos dão direito a desconto
O trabalhador que tiver mais de um emprego deve
fazer acompanhamento dos descontos para que a soma deles nas várias empresas
não ultrapasse o teto, diz o Fisco.
Pedro Souza
O contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve
conferir os valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria. Isso porque,
se a soma das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de valor pago
pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o teto do benefício, o
excedente pago ao órgão não trará adicional quando o trabalhador ‘pendurar as
chuteiras’.
Na situação em que a soma dos recolhimentos excede R$ 482,92 – o valor,
que era de R$ 457,49, foi atualizado na sexta-feira por conta da divulgação do
INPC (Índice de Nacional de Preços ao Consumidor) –, que é o mesmo de que 11%
sobre o valor teto previdenciário, de R$ 4.390,24 (antes R$ 4.159), o empregado
deve procurar uma das empresas para pedir desconto da contribuição.
O trabalhador que tiver mais de um emprego deve fazer acompanhamento dos
descontos para que a soma deles nas várias empresas não ultrapasse o teto, diz
o Fisco.
“É de responsabilidade do profissional se informar e obter
declaração na firma para pedir à outra o desconto da contribuição. Isso porque
o empregador, por obrigação para a Receita Federal, deve recolher normalmente
da folha de pagamento do empregado”, explicou o mestre em Direto Previdenciário
Theodoro Vicente Agostinho, que é coordenador da mesma disciplina no Complexo
Educacional Damásio de Jesus.
A Receita Federal, orgão responsável pela fiscalização dos pagamentos
tributários, informou que é comum ocorrer casos assim com médicos e
professores, que normalmente são empregados em duas empresas.
Desta maneira, se o recolhimento em folha ultrapassar os 11% do teto
previdenciário em uma das companhias empregadoras, o contribuinte deve entrar
em contato com a área de RH (Recursos Humanos) do seu outro patrão e pedir para
que não ocorra o desconto.
Caso os salários do trabalhador nas duas empresas em que atua
ultrapassem o limite de contribuição, é necessário pedir para a outra companhia
empregadora que reduza o valor recolhido até que a soma dos descontos atinja os
11% do teto.
RESSARCIMENTO
Como os valores excedentes ao teto de recolhimento não geram qualquer
tipo de benefício para o contribuinte, este, por sua vez, caso tenha pago a
mais por vários anos, mesmo após a aposentadoria, tem o direito de pedir o
ressarcimento.
Há um caminho disponível na Receita específico para situações como essa.
Ele é denominado Perdcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso de Compensação).
O órgão reconhece que o Perdcomp é complexo para os contribuintes sem
muitos conhecimentos técnicos sobre o assunto. Mas garantiu que o sistema está
passando por reformulações para simplicar e facilitar a vida do trabalhador no
resgate de eventuais valores pagos a mais.
Para solicitar os valores, trabalhador deve informar qual foi o fator
que deu origem ao valor a ser ressarcido. Em seguida, solicita a devolução do
dinheiro. Todas as explicações sobre o processo, guias e downloads necessários
estão no site da Receita, em
www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/InfoGerais/Default.htm.
Fonte: Diário do
Grande ABC
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