fevereiro 3, 2014 em Negócios
& Mercado, Tributário por Wagner
Notarnicola Vasques
O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais
permitidas pela legislação do Imposto de Renda (o chamado modelo completo) e
tem empregado doméstico com registro em carteira poderá deduzir até R$ 1.078,08
do imposto devido na declaração deste ano.
O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
Estão computadas as parcelas referentes ao 13º salário e ao adicional de um
terço sobre as férias. Se não houve o pagamento de férias em 2013, o valor a
deduzir é menor.
Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um
empregado por declaração, a dedução permitida pela Receita Federal é vantajosa
porque é feita diretamente do IR devido -outras deduções, como dependentes,
despesas com educação e com saúde são abatidas da renda bruta. O valor máximo a
ser descontado na declaração deste ano é de R$ 1.078,08.
Editoria
de Arte/Folhapress
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