Obrigatoriedade
do livro registro de controle da produção e do estoque no sped será
parcialmente adiada
Os estudos para esta medida encontram-se em
andamento no Confaz, que reúne representantes da Receita Federal e dos estados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pretende prorrogar
parcialmente a entrada em vigor do livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque (RCPE), também conhecido por Bloco K do SPED Fiscal. Os estudos para
esta medida encontram-se em andamento no Confaz, que reúne representantes da
Receita Federal e dos estados.
Assim, o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração do RCPE
será realizado em duas fases, segundo a conveniência de cada estado. A unidade
federada deverá enviar ao Confaz uma lista dos estabelecimentos que continuam
obrigados a emitir o Bloco K de janeiro de 2015 até o final de junho do mesmo
ano. As demais empresas somente terão de fazê-lo em 2016.
“Inicialmente estavam obrigadas a entregar, a partir de janeiro de
2015, todas as indústrias e a elas equiparadas. Com o adiamento, este desafio
será restrito a um universo menor de empresas, dando mais tempo para a
adaptação a esta obrigação acessória, visto que estão no meio da complexa
implantação do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, afirma o
professor e administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em
Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).
Segundo ele, o escalonamento passará a valer a partir de alteração
do Ajuste SINIEF 2/2009, que em breve será republicado no Diário Oficial da
União (DOU). O Bloco K trata da produção e dos estoques. Por meio dele, a
Receita Federal terá o detalhamento de todo o processo produtivo e movimentação
de estoques da indústria e do varejo.
Desta forma, conclui o especialista, a escolha das empresas que
deverão mandar as informações de acordo com as novas datas ficará a critério de
cada estado. “Mas, certamente, contadores e gestores terão de redobrar seus
esforços para não haver problemas no meio destas transformações”, argumenta
Madruga.
Fonte: Jornal Contábil
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