COMÉRCIO EXTERIOR
EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM Procedimentos |
Publicada no Diário Oficial da União do dia
23.06.2014, a Lei nº 12.995/2014,
dentre outras alterações, modifica aMedida Provisória nº
2.158-35/2001, para permitir a aplicação da operação de exportação
por conta e ordem(inclusão do artigo 81-A), que
ocorre quando a empresa industrial ou comercial não possui a exportação
como atividade frequente ou não tem interesse em operacionalizar exportações
por sua conta, não tendo assim a exportação em seu objeto social.
Nesta nova modalidade, a empresa utiliza os serviços de outra pessoa
jurídica, que por sua vez exporta a mercadoria de terceiros e obtém receita
através da prestação de serviços faturada para o fornecedor das mercadorias.
Entretanto, para efeitos fiscais, a mercadoria considera-se exportada pelo
produtor ou revendedor contratante da exportação por conta e ordem.
Para aplicação da referida operação, a exportação da mercadoria deverá
ocorrer, necessariamente, no prazo de 30 dias, contado da
contratação da pessoa jurídica exportadora por conta e ordem.
Econet Editora Empresarial Ltda
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