DIREITO DO TRABALHO
CAGED
Novas Regras e Alteração no Prazo de Vigência |
Foram aprovadas
novas instruções para prestação de informações pelo
empregador, relativa à movimentação
de empregados, para fins do CAGED (Lei nº 4.923/65) e
do Seguro-Desemprego (artigo 7º, inciso I, e artigo 24da Lei n° 7.998/90). De
acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, publicada
nesta quinta-feira, dia 24.07.2014,obrigatoriamente
deverá ser utilizada a certificação digital na transmissão do CAGED nos
seguintes casos:
a)
por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no
primeiro dia do mês de movimentação;
b)
quando as informações forem prestadas fora do prazo.
O
prazo geral de envio das informações referentes ao CAGED é dia 07 do mês
seguinte àquele em que ocorreu a movimentação de empregados. No entanto, nas
situações abaixo relacionadas, o prazo do CAGED será na data de admissão do
empregado:
a) quando
o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em
tramitação;
b)
quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por
Auditor-Fiscal do Trabalho.
No
caso de envio na data de admissão do empregado nas situações acima descritas,
a empresa fica desobrigada a enviar a movimentação destes trabalhadores no
dia 07 do mês seguinte.
Saliente-se
que tais regras já haviam sido previstas na Portaria MTE nº 768, de
29.05.2014, e entrariam em vigor a partir de 28.07.2014.
Todavia, face ao disposto no artigo 8º da Portaria MTE nº 1.129/2014, estes
novos prazos só entrarão em vigor a partir de 22.09.2014.
Econet Editora Empresarial Ltda.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário