IRPJ e CSLL – Doações – Dedutibilidade
Podem ser deduzidas na
base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime do lucro real as doações, até o limite de dois por cento do lucro
operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a referida
dedução
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Podem ser deduzidas na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no
regime do lucro real as doações, até o limite de dois por cento do
lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a referida
dedução.
As doações dedutíveis alcançam as realizadas ao PRONAC; às instituições
de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro
operacional); às entidades civis sem fins lucrativos legalmente
constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa
jurídica (limitada a 2% do lucro operacional).
Para dedução das doações
às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, o
requisito é que estas sejam qualificadas segundo as normas estabelecidas
na Lei 9.790/1999,
regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, que
prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade e que, entre outras
exigências, tenham sua condição renovada anualmente, pelo órgão competente da
União, mediante ato formal.
Fonte: Blog Guia
Tributário
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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