Todas as empresas devem efetuar a
Escrituração Contábil?
Conselheiro do CRCSP
fala sobre essa obrigatoriedade importante para organizações enquadradas em
todos os regimes tributários
Na opinião do conselheiro do CRCSP, Manassés Efraim Afonso, existem
muitas dúvidas atualmente sobre a obrigatoriedade ou não de empresas
enquadradas no Sistema Tributário Simples Nacional efetuarem a escrituração
contábil.
No CRCSP Online, Manassés fala sobre a importância do Profissional da Contabilidade entender que, independente do porte ou enquadramento tributário das empresas, a Contabilidade é a essência dos registros patrimoniais, econômicos e financeiros de uma entidade, fundamental para as tomadas de decisões nos negócios.
As empresas enquadradas no Simples são obrigadas a efetuar a Escrituração Contábil?
Sim, com o apoio de um Profissional da Contabilidade, empresários enquadrados em todos os regimes tributários devem fazer a escrituração, conforme Resolução CFC nº1.330/2011. Essa regra só não é válida para empresas enquadradas no MEI (Microempreendor Individual).
Existe lei específica para essa obrigação?
O novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, em seu artigo 1.179, obriga o empresário a manter escrituração contábil regular, levantando anualmente balanço e resultado econômico.
Quais são as vantagens de fazer a Escrituração Contábil?
Primeiramente, o empresário deve cumprir a lei, independente de ter ou não vantagens. Mas os benefícios existem, sim. A Escrituração Contábil traz, de forma detalhada, todas as informações patrimoniais e de resultado da empresa, o que facilita, agiliza e alavanca os negócios. Esses dados transparentes, organizados são o embasamento para a tomada de decisões dos gestores. A escrituração dá credibilidade para a organização junto aos seus clientes, fornecedores e instituições financeiras.
Existe penalidade para o Profissional de Contabilidade que não realizar a Escrituração Contábil de seus clientes cadastrados no Simples?
Sim, o profissional contábil fica sujeito às normas legais do CRCSP, podendo ser advertido eticamente.
Os MEIs devem manter Escrituração Contábil?
Não. De acordo com a Resolução 10 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) esta modalidade de empresa fica dispensada, sendo a única que não deve manter a Escrituração Contábil, desde que não venha a auferir receita bruta anual superior a R$ 60mil.
No CRCSP Online, Manassés fala sobre a importância do Profissional da Contabilidade entender que, independente do porte ou enquadramento tributário das empresas, a Contabilidade é a essência dos registros patrimoniais, econômicos e financeiros de uma entidade, fundamental para as tomadas de decisões nos negócios.
As empresas enquadradas no Simples são obrigadas a efetuar a Escrituração Contábil?
Sim, com o apoio de um Profissional da Contabilidade, empresários enquadrados em todos os regimes tributários devem fazer a escrituração, conforme Resolução CFC nº1.330/2011. Essa regra só não é válida para empresas enquadradas no MEI (Microempreendor Individual).
Existe lei específica para essa obrigação?
O novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, em seu artigo 1.179, obriga o empresário a manter escrituração contábil regular, levantando anualmente balanço e resultado econômico.
Quais são as vantagens de fazer a Escrituração Contábil?
Primeiramente, o empresário deve cumprir a lei, independente de ter ou não vantagens. Mas os benefícios existem, sim. A Escrituração Contábil traz, de forma detalhada, todas as informações patrimoniais e de resultado da empresa, o que facilita, agiliza e alavanca os negócios. Esses dados transparentes, organizados são o embasamento para a tomada de decisões dos gestores. A escrituração dá credibilidade para a organização junto aos seus clientes, fornecedores e instituições financeiras.
Existe penalidade para o Profissional de Contabilidade que não realizar a Escrituração Contábil de seus clientes cadastrados no Simples?
Sim, o profissional contábil fica sujeito às normas legais do CRCSP, podendo ser advertido eticamente.
Os MEIs devem manter Escrituração Contábil?
Não. De acordo com a Resolução 10 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) esta modalidade de empresa fica dispensada, sendo a única que não deve manter a Escrituração Contábil, desde que não venha a auferir receita bruta anual superior a R$ 60mil.
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Fonte: CRC-SP
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