Fisco reconhece crédito de Cofins para setor de
limpeza
A Coordenação-Geral de Tributação
(Cosit) da Receita Federal decidiu que gastos com vale-transporte,
vale-refeição, vale-alimentação e uniforme geram créditos de PIS e Cofins para
as empresas de limpeza, conservação e manutenção. O entendimento está na Solução
de Consulta Cosit nº 219, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da
União.
De acordo com a Receita, esses gastos podem ser considerados como insumos para reduzir a carga tributária, segundo a Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.833, de 2003. O texto ainda deixa claro que o direito ao crédito não depende de a empresa desenvolver, concomitantemente, as três atividades.
“A meu ver, esse entendimento está adequado e em linha com a jurisprudência recente do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] sobre o assunto, que considera primordialmente a essencialidade do custo ou despesa de acordo com a atividade específica de cada empresa”, afirma o advogado Eduardo Martinelli Carvalho, sócio da área tributária do escritório Lobo & de Rizzo Advogados.
Porém, a Receita Federal descarta a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins sobre esses gastos se estiverem relacionados a outras atividades exercidas pela empresa, que não limpeza, conservação e manutenção. “Nesse ponto, a solução de consulta é contraditória porque insiste na postura historicamente restritiva da Receita Federal em relação à apuração de créditos de PIS e Cofins, o que é causa direta da lavratura de um número elevado de autuações fiscais”, afirma Martinelli.
A solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação vale como orientação para todos os fiscais do país.
Laura Ignacio
De São Paulo
De acordo com a Receita, esses gastos podem ser considerados como insumos para reduzir a carga tributária, segundo a Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.833, de 2003. O texto ainda deixa claro que o direito ao crédito não depende de a empresa desenvolver, concomitantemente, as três atividades.
“A meu ver, esse entendimento está adequado e em linha com a jurisprudência recente do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] sobre o assunto, que considera primordialmente a essencialidade do custo ou despesa de acordo com a atividade específica de cada empresa”, afirma o advogado Eduardo Martinelli Carvalho, sócio da área tributária do escritório Lobo & de Rizzo Advogados.
Porém, a Receita Federal descarta a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins sobre esses gastos se estiverem relacionados a outras atividades exercidas pela empresa, que não limpeza, conservação e manutenção. “Nesse ponto, a solução de consulta é contraditória porque insiste na postura historicamente restritiva da Receita Federal em relação à apuração de créditos de PIS e Cofins, o que é causa direta da lavratura de um número elevado de autuações fiscais”, afirma Martinelli.
A solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação vale como orientação para todos os fiscais do país.
Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 22/8/2014 11:08:37
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