Prazo para implantação do eSocial será contado
apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação
O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do
eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de
orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental
para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após
a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais
em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a
obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas
grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de
2014).
O cronograma de ingresso no sistema para as
pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades
representativas desses segmentos.
O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do
Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica
Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos
de empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para
prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão
disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (
http://www.esocial.gov.br/) vídeos de
orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação
mais claro e explicativo.
O eSocial
O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.
O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações
previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando
declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais
como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.
O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas
instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá
maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios
previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.
Fonte: site da RFB e Sped News
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