Dimob - Promessa de compra e venda de
imóvel em construção e cessões de direitos dela decorrentes devem ser
informadas pela construtora na declaração
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Publicado em 26 de Setembro de 2014 às 8h34.
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A norma em referência esclarece que a
promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos
dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora
(construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias (Dimob).
Dessa forma, caso a construtora não
faça o preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá
fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a
correspondência entre a Dimob (obrigação da construtora) e a Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI (obrigação do cartório).
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