Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) é Obrigatória a Partir de 2014
A partir do
ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas,
deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada
pela matriz.
A partir do ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade não
se aplica:
I – às pessoas
jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
II – aos órgãos
públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas
jurídicas inativas.
Deverão ser informados, na escrituração digital, todas as operações
que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição
da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refira.
Fonte: Blog Guia
Tributário
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