Receita começa a publicar novas regras de apuração do lucro na cobrança
de IR e CSLL
Medida aplica-se a médias e
grandes empresas e reflete adequação a normas internacionais
Luciana Otoni
O fisco federal deu nesta sexta-feira o pontapé inicial em uma série de
novas regras que passarão a ser publicadas até o fim do ano definindo critérios
atualizados de apuração da base de cálculo do lucro líquido de grandes e médias
empresas sobre a qual incidirá a alíquota conjunta de até 35 por cento do IRPJ
e da CSLL.
Essa nova forma de cálculo do lucro
líquido para recolhimento de tributos federais leva em conta as adequações
feitas pelo governo brasileiro ao padrão da contabilidade internacional.
Ao divulgar o início de publicação dessas novas regras, os técnicos da
Receita Federal asseguraram que não haverá aumento da carga tributária e que as
mudanças serão neutras para as empresas.
"A expectativa é que não tenha nenhuma variação na carga
tributária", disse a coordenadora-geral substituta de Tributação, Cláudia
Lúcia Pimentel, a jornalistas.
O primeiro conjunto de regulamentações abrange empresas com faturamento
a partir de 78 milhões de reais ao ano e que apuram resultado pelo regime do
lucro real. Essas empresas terão que listar ativos e passivos em subcontas em
seus balanços financeiros para atender as novas regras contábeis da Receita.
A exigência das subcontas nos balanços dessas companhias consta da
instrução normativa publicada nesta sexta-feira pela Receita.
O objetivo das subcontas é expurgar a variação patrimonial das empresas
considerando os valores dos ativos e passivos das contas contábil e fiscal para
efeito do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A coordenadora lembrou que essas alterações, que começam com a exigência
das subcontas, entrarão em vigor em janeiro do próximo ano para efeito de
cálculo do lucro líquido do exercício de 2015, cujos tributos serão recolhidos
em 2016.
Fonte: DCI - Diário
Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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