A
escrituração contábil Fiscal no SPED
A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada
pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015
Marlus Eduardo
Pugsley
A Escrituração Contábil Fiscal, ou
simplesmente ECF, é uma nova obrigação acessória a ser entregue ao SPED –
Sistema Público de Escrituração Digital. O objetivo é declarar os dados
relativos a base de cálculo, valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e informações relacionadas.
A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz a
partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A data da primeira entrega da
obrigação está prevista para 31 de julho
do ano que vem, um mês após a entrega do
ECD, que se dará em 30 de junho de 2015. Com a ECF não será mais necessária
a impressão do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real – nem a entrega da DIPJ,
a qual será descontinuada. Os contribuintes já podem ter acesso ao manual do
leiaute disponibilizado no site SPED, e o arquivo eletrônico consistirá de
blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações:
· Bloco C, registros recuperados da
ECD;
· Bloco E, registros da ECF anterior;
· Bloco J, registros de plano de contas
e mapeamento referencial;
· Bloco K, registros dos saldos
contábeis e referenciais;
· Bloco L, registros do Lucro Real;
· Bloco M, registros dos livros
eletrônicos do e-Lalur e do e-Lacs;
· Bloco N, registros de cálculo do Imposto
de Renda e Contribuição Social;
· Bloco P, registros do Lucro
Presumido;
· Bloco T, registros do Lucro
Arbitrado;
· Bloco U, registros de Imunes e
Isentas;
· Bloco X, registros de informações
econômicas;
· Bloco Y, registros de informações
gerais.
Assim, os dados de origem para a ECF
serão originários de várias fontes como ECD, contabilidade, bases dos impostos
e cálculos de IRPJ e CSLL para Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Imunes e
Isentas. Para informações econômicas e gerais, os dados deverão ser oriundos de
origens diversas, como Preços de Transferência, Comércio Exterior, JCP – Juros
sobre Capital Próprio –, Impostos Retidos na Fonte, informações dos sócios,
entre outras.
Para o pleno atendimento da legislação
tributária sobre os tributos relacionados com a ECF, será necessário observar
as alterações promovidas pela Lei 12.973/2014. No que tange ao impacto na
Escrituração, a Lei altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ e
CSLL e revoga o RTT – Regime Tributário de Transição. A Lei permite opção para
o ano-calendário 2014 ou somente para 2015. Além disso, as informações de
contabilizações, que atendem a legislação tributária, devem ser identificadas
por meio de subcontas no plano de contas referencial, integrando as contas
contábeis analíticas.
Por isso é de suma importância a
revisão dos processos fiscais/contábeis das empresas em conformidade com a Lei.
Em relação a geração e entrega do
arquivo da ECF, serão recuperados os dados da ECD entregue para o mesmo
exercício. Dessa forma, o bloco C alimenta os registros, o que possibilita que
o programa faça a consistência com os registros contábeis e referenciais do
programa, presentes nos blocos J e K. Os outros aspectos que merecem atenção
são a Demonstração de Resultados, Composição de Custos e valores da Base de
Cálculo dos Impostos IRPJ e CSLL a partir dos dados provenientes da apuração do
IRPJ e CSLL, para os blocos L ao U. Os registros dos blocos X e Y deverão
conter informações econômicas e gerais.
Estão previstas multas para a entrega da
obrigação fora do prazo, não cumprimento à intimação e fiscalizações e também
sobre informações inexatas, incompletas ou omitidas. A consistência dos valores
é requisito obrigatório para passar no validador e conseguir fazer a entrega do
arquivo. Outra preocupação também se refere à exatidão das informações devido
às penalidades já comentadas acima. Vale destacar a capacidade de cruzamento de
informações que o Fisco realiza mesmo depois da obrigação entregue e, com isso,
a ênfase na integridade das mesmas.
Devido à alta complexidade dessa nova
obrigação é essencial a sistematização por meio de uma solução que contemple a
obrigação como um todo. A FH disponibiliza a Solução Fiscal GUEPARDO, nativa no
sistema SAP, como uma solução completa para atender SPED, tributos diretos e
indiretos. O GUEPARDO também incluirá a geração da ECF a partir dos dados já
disponíveis no Sistema SAP e na própria Solução, como os dados contábeis e
referenciais, a apuração IRPJ/CSLL, RTT para 2014 (em caso de não opção pela
nova lei no exercício), JCP, Transfer Pricing, Impostos Retidos e Informe de
Rendimentos.
Fonte: Administradores
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