CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ
Solicitações
do CNPJ serão feitas somente online a
partir de novembro, informa a RFB
“A partir de 3 de novembro de 2014, os
contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de
Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é
o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e
baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A partir
desta data, os contribuintes deverão
utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ
(Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição,
alteração ou baixa. Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o
download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.”
COAD - 21/10/2014 - 15:38h
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