A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da
apresentação da Escrituração Contábil Digital
De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o
Diretor Político e Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao
encontro de diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e
prefeituras.
A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da
apresentação da Escrituração Contábil Digital.
A alteração é fruto de solicitação e discussões em conjunto com a
Fenacon. De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e
Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de
diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e
prefeituras.
Agora, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração
contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de transmissão
dos dados será até o último dia útil do mês de junho de 2015
Fonte: SESCON – MG
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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