Extinção do PGD CNPJ
Não haverá mais a necessidade de se fazer o
download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas
solicitações.
A partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil
deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta
Web) para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa)
relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Portanto não haverá mais a necessidade de
se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas
solicitações.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/11/10/2014_11_10_08_03_07_1032229172.html
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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