Fechar uma empresa fica mais fácil com nova regra federal
Dívidas que constam no CNPJ, por exemplo, são transferidas para o CPF
Anderson Oliveira
Passa a valer neste mês, em todo o País, a nova regra que facilita o
fechamento de empresas. Uma série de obrigações vão deixar de ser exigidas para
a extinção de CNPJs, o que diminuirá a burocracia deste processo. Já a abertura
rápida de empresas deve começar em dezembro. A expectativa é de que os
empresários tenham menos custos para abrir e fechar negócios, o que deve
incentivar a abertura de mais empresas e a formalização.
As regras que facilitam o fechamento de empresas já estão em vigor no
Distrito Federal, como forma de teste. A expectativa é de que São Paulo seja um
dos primeiros Estados a também contar com essa facilidade, informa a assessoria
da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A medida
vai ser possível, porque as empresas estarão dispensadas de apresentar, nas
juntas comerciais, certidões negativas de débitos tributários, previdenciários
e trabalhistas.
As medidas só valem, no entanto, para as micro empresas - que faturam
até R$ 360 mil ao ano - e as pequenas empresas, que possuem faturamento de até
R$ 3,6 milhões na soma dos 12 meses.
Atualmente, explica Fernando Nunes de Lima, delegado do Conselho
Regional de Contabilidade (CRC) de Sorocaba, o empresário que deseja fechar o
negócio precisa ir à Receita Federal e pedir os certificados de débitos para
levar à Junta Comercial e dar baixa em seu CNPJ. Com a entrada em vigor dessa
nova regra, o empresário se dirige apenas à Junta Comercial e já poderá
extinguir a empresa.
De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a partir disso,
as empresas "passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições
imediatamente após o encerramento das suas operações. Os débitos tributários
das empresas encerradas, com isso, serão repassados aos sócios proprietários.
É isso o que também destaca o delegado
do CRC de Sorocaba: "Os débitos dessa empresa passam para o CPF dos
responsáveis. Por exemplo, posso dar baixa na empresa, independente dela ter
débito. Se tiver, em vez de ficar no CNPJ da empresa, vai para meu CPF."
Desse modo, mesmo as empresas que possuem débitos podem ser fechadas.
Para Lima, as novas regras diminuem a
morosidade que existe hoje para o fechamento das empresas, que incidem em mais
custos para os empresários. "Diminui o tempo e o custo, porque esse
processo demorava meses, com a empresa ainda aberta, que precisaria ter alguém
ainda fazendo entregas de obrigações, dando assessoria", afirma. Além
disso, novos tributos seriam cobrados da empresa enquanto o proprietário
aguardava por sua dissolução.
A desburocratização traz, ainda, um
maior dinamismo para a economia, avalia o economista Sidney Benedito de
Oliveira, delegado do Conselho Regional de Economia (Corecon) de Sorocaba. Para
ele, muitos empresários atuam na informalidade por conta das dificuldades e custos
existentes para abrir e fechar um negócio. "Quando a gente fala de
burocracia, a gente fala de custos. Assim, qualquer medida nesse sentido
facilita e o setor só tem a ganhar com isso."
Fonte: Jornal do Cruzeiro
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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