Lucro Presumido – Serviços – Percentual de Presunção
Dependendo da atividade, a presunção do lucro
presumido, para fins de base de cálculo, no caso de serviços prestados, pode
ser de 8 ou 32% no caso do IRPJ e de 12 ou 32% no caso da CSLL.
Dependendo da atividade, a presunção do
lucro presumido, para fins de base de cálculo, no caso de serviços prestados,
pode ser de 8 ou 32% no caso do IRPJ e de 12 ou 32% no caso da CSLL.
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a correta presunção do lucro, por
isso encaminham consulta à RFB para que o enquadramento da atividade se dê de
modo correto.
No Diário Oficial da União de hoje (19.11.2014), foram solucionadas
várias questões sobre a aplicação do percentual de presunção no caso de
serviços prestados – entre elas, destacamos:
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.032/2014 –
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Atividade Gráfica – o percentual é
de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, salvo a produzida sob encomenda
direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, caso em que se
aplicará a presunção de 32% para ambos os tributos.
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.030/2014 –
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Venda de Softwares. A venda
(desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de
prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a
determinação da base de cálculo é de 8% para o IRPJ e 12% para a
CSLL. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se
como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo
do imposto é de 32% sobre a receita bruta, para ambos os tributos.
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.029/2014 - Lucro
Presumido – Percentual de Presunção – Serviços de Endoscopia. O percentual
é de 8% para presunção do IRPJ e 12% para a CSLL, em relação aos serviços
médicos na especialidade de endoscopia digestiva, desde que a prestadora dos serviços
seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da
Anvisa.
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.026/2014 –
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Medicina Esportiva – aplica-se o
percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta
correspondente, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.023/2014 –
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços de Psicanálise, Psicologia
e Nutrição - aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre
a receita bruta correspondente, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Fonte: Blog Guia
Tributário
Fonte: CNT- Contadores
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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