Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ
(Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em
maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O
novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e
tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
A introdução da Escrituração Contábil
Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em
substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa
Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a
partir do próximo ano. O novo sistema não só
complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como
também impactará grande parte do mundo corporativo.
“Na ECF, o contribuinte passará a
entregar ainda mais informações que a atual DIPJ, ou seja, mais desafio e
trabalho para os profissionais que atuam na área”, explica Hugo Amano, sócio da
consultoria tributária da BDO, uma das Big 5 do setor de auditoria. “Essa nova
declaração é muito amarrada, sendo necessário mais trabalho para gerá-la. As
PMEs sofrerão por terem uma estrutura menor para trabalhar com tanta informação.
Sem contar que as penalidades também serão maiores, podendo chegar a até R$ 5
milhões para casos de atrasos”, completa.
As novas obrigações trouxeram
importantes alterações na legislação tributária e entrarão em vigor pouco tempo
após as normas contábeis, que a partir de 2007, passaram a adotar normas
internacionais. Há muitos anos, a DIPJ era entregue em formulário, depois em
disquete e, até este ano, via programa disponibilizado pelo Fisco. Em julho de 2015, as empresas deverão entregar a
ECF relativa ao ano-calendário de 2014, que serão gerados pelo próprio
contribuinte seguindo os layouts determinados, como os demais arquivos do
ambiente SPED.
Entre as informações adicionais
requeridas, destaca-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de
Apuração da Contribuição Social (LACS), que farão parte do bloco M do novo
arquivo. A ECF está dividida em 14 blocos, que estão bem detalhados em um
manual de orientação com 497 páginas. O LALUR/LACS é o livro no qual os
contribuintes mantêm o controle das bases de cálculos correntes do IRPJ e da
CSLL, bem como o controle das diferenças temporárias e prejuízos fiscais que
afetam as bases de cálculo futura.
“A boa notícia é que, com a introdução
da ECF, não há mais necessidade de manter o LALUR/LACS impresso. Mas, cada vez
mais o Fisco terá acesso ao controle das informações dos contribuintes”,
explicou o executivo. A experiência mostra que algumas empresas nunca
escrituraram o LALUR e outras trocaram profissionais e, com eles, perderam
também o histórico das apurações.
A ECF será entregue em julho de 2015,
mas as corporações devem se preparar desde já e verificar, por exemplo, se seu
LALUR retrata fielmente 100% das suas operações. “Ainda estamos em tempo para
preparar para a ECF, mas caso as empresas insistam em seguir com a péssima
cultura de deixar tudo para a última hora, o tempo pode não ser suficiente”,
alerta Amano.
Fonte: Contabilidade
na TV
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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