Entidades sem
fins lucrativos também terão de entregar SPED contábil em 2015
Obrigação acessória exigirá que gestores
reestruturem toda a contabilidade, sob pena de pesadas multas e outras sanções.
Assim
como as empresas do Lucro Presumido ou
do Lucro Real, as
cerca de 300 mil organizações sociais sem fins lucrativos do País (números da
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - Abong) também
deverão entregar ao fisco os arquivos eletrônicos relativos ao Sistema Público
de Escrituração Digital (SPED) .
Esta obrigação, referente ao
exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2014, tem previsão de entrega para
30 de junho de 2015, data que já impõe às entidades imunes e isentas, por meio
de seus departamentos contábeis – terceirizados ou não –, a necessidade de
preparar todos os documentos para o preenchimento do SPED, sob
pena de receberem multas e penalidades administrativas.
A equiparação está prevista no
Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, dando nova redação ao artigo 2º do
Decreto nº 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital.
Segundo o texto, “O SPED é
instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e
autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e
fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas,
mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo
Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013)”
Até 31 de dezembro de 2013 essas
entidades, para gozarem do benefício a que fazem jus, estavam obrigadas a
manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades para assegurar a respectiva exatidão, contudo, fora do SPED.
Em outras palavras, eram obrigadas apenas a promover a escrituração contábil
completa em papel. Agora, com a obrigação estabelecida em Decreto,
juntamente com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro
de 2013, o panorama se altera e tudo passa a ser digital.
“Mesmo com o prazo prestes a se esgotar,
a grande maioria das organizações sociais ainda não está preparada para atender
às mudanças exigidas pelas autoridades tributárias”, alerta o auditor Marco
Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente
da CPAAI Latin America.
A reversão desse quadro preocupante,
segundo ele, requer uma série de providências básicas, a começar pela
profissionalização dos departamentos contábil e jurídico, bem como do próprio
conselho fiscal das entidades. “Infelizmente, grande parte das ONGs ainda
mantém controles rudimentares, tornando praticamente impossível emitir uma
opinião de auditoria com segurança. Muitas delas até garantem fazer a contabilidade, mas,
no fundo, documentam pessimamente seus registros”, explica.
Além disso, diante da omissão da
legislação onipresente, contadores sem a devida habilitação para exercer as
atividades de auditoria vêm assumindo funções para as quais não estão
qualificados técnica e eticamente, isto é, para fazer a emissão do relatório
dos auditores independentes. “Se profissionais altamente competentes e
qualificados em auditoria por vezes comentem erros, imagine aqueles que têm
como único propósito ‘dar uma ajuda’, mas sem os devidos conhecimentos técnicos
das normas e procedimentos de auditoria", enfatiza Papini.
O especialista pondera ainda que o
Terceiro Setor vem passando por uma grande mudança de paradigma, pois as
organizações sociais que tiverem obrigações tributárias pendentes agora terão
de arcar com as graves consequências disto, a exemplo do que já ocorre com
todas as empresas. “As entidades precisam se profissionalizar o quanto antes,
formando um conselho fiscal realmente qualificado, ao invés de reunir pessoas
com base na mera troca de favores, ou tendo apenas como interesse se promover”,
exemplifica.
Segundo ele, o conselho fiscal
precisa ainda ser eficiente e ter ao menos um contador e um advogado como
membros efetivos, cultivando hábitos positivos como o de acompanhar a
consistência da contabilidade e
o cumprimento de todas as suas obrigações legais. “Os gestores, por sua vez,
precisam entrar em sintonia com as normas contábeis, notadamente a ‘NBC TG 1000
- Contabilidade para
Pequenas e Médias Empresas’ e ‘ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros’,
que se encontra disponível na seção ‘Legislação‘ do site do Conselho Federal de
Contabilidade”, orienta o auditor.
Ao mesmo tempo, se tornam
fundamentais os constantes processos de auditoria para mitigar a existência de
erros na geração e envio de informações às autoridades tributárias. “A situação
é de fato preocupante, pois a maioria dos gestores acha que tudo está bem,
quando na verdade não está”, conclui o sócio-diretor da Map Auditores
Independentes.
Fonte: REPERKUT Comunicação
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