ICMS/SP
VAREJISTAS Saídas Promovidas em Dezembro de 2014. Parcelamento do ICMS |
O Governador do Estado de São
Paulo, por meio do Decreto nº 60.982/2014 (DOE de
13.12.2014), dispõe sobre a possibilidade de contribuintes
que exerçam a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelassaídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2014, em
duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.
O parcelamento
fica condicionado a que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20.01.2015
e a segunda parcela até o dia 20.02.2015.
Esta opção
aplica-se somente aos contribuintes que, em 31.12.2014, tenham a sua
atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) elencados no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.982/2014.
Econet
Editora Empresarial Ltda.
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