O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi
instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas
pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped).
A Escrituração Contábil Digital (ECD)
foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida
pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped).
A ECD deverá ser transmitida, pelas
pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), instituído pelo Decreto 6.022/2007, e será considerada
válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for
o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
- A ECD compreenderá a versão
digital dos seguintes livros:
I – livro Diário e seus
auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus
auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários,
Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos.
- Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos
termos do art. 2º do Decreto 6.022/2007 e Instrução Normativa
1.420/2013, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros
ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de
todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – as pessoas jurídicas imunes
e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido
obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
IV – as Sociedades em Conta de
Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Fica facultada a entrega da ECD às
demais pessoas jurídicas.
A ECD será transmitida anualmente ao
Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a
que se refira a escrituração.
Fonte: Blog Guia Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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