“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita até 31/1
Durante o mês de janeiro de 2015, todos os
profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na
Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos.
Maristela Girotto
Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que
prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem
comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de
eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se
obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº
9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista
na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem
fazer ao Coaf.
A comunicação de atividades suspeitas já está em vigência desde janeiro
de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC,“Não havendo a
ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os
Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC
por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
Dessa forma, a “Declaração Negativa” ou
“Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro,
por meio do endereço:https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
De acordo com informações do Coaf, os
profissionais e organizações contábeis – que estão entre os setores regulados
pela Lei –, uma vez cadastrados no Conselho, estão habilitados a utilizar o
Siscoaf.
Para mais esclarecimentos e
orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com
a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.
Além disso, há informações no site do
Coaf: http://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/informacoes-sobre-a-201cdeclaracao-negativa201d-ou-201ccomunicacao-de-nao-ocorrencia201d-dos-setores-obrigados.
Classe contábil: quem
está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações
contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria,
consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer
natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis,
estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de
qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de
valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer
natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras,
societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre
contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Fonte: CFC - Conselho
Federal de Contabilidade
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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