Opção
pelo Simples Nacional aumenta a carga tributária da maioria das empresas de
serviços
As empresas aptas à tributação pelo Simples
Nacional devem até o fim deste mês realizar a opção pela adesão ao sistema, com
a novidade que neste ano a possibilidade de se enquadrar nesse sistema
tributário foi estendida para as empresas de serviços.
As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem até o fim
deste mês realizar a opção pela adesão ao sistema, com a novidade que neste ano
a possibilidade de se enquadrar nesse sistema tributário foi estendida para as
empresas de serviços, prometendo assim simplificar e reduzir os tributos.
Contudo, o que se tem observado é que para essas empresas a opção não vem sendo
vantajosa.
“Na Confirp, conforme análises tributárias detalhadas que temos feito,
observamos que, em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo
Simples. Para as demais, essa opção representará em aumento da carga
tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Monica Maria dos
Santos, consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil, que conta que
mais de cem análises tributárias já foram feitas.
“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito
altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova
faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em
16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a
adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, alerta a consultora da
Confirp (veja exemplo no fim da matéria).
Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e
publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina
veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia,
pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão
e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e
administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por
finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade
intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de
buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga
tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a
opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”,
finaliza Monica Maria dos Santos.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que
foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da
limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite
que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos.
As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na
condição de optante. É importante que a opção pelo Simples Nacional seja feita
o mais rápido possível para que possíveis pendências sejam ajustadas. Os novos
pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que
apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão
ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil. O resultado da resolução das
pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção
poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10
anos.
Fonte:
Maxpress Net
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