RAIS - ENTREGA
A entrega
da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano Base 2014 será efetuada de
acordo com as normas estabelecidas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº
10/2015.
O prazo
para a entrega da declaração da RAIS iniciou no dia 20 de janeiro de 2015 e
encerra-se no dia 20 de março de 2015. Não haverá prorrogação do prazo de
entrega da RAIS.
As
informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação
da RAIS, edição 2014, disponível na Internet nos endereços
http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br
As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante utilização
do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2014.
Estão
obrigados a declarar a RAIS:
-
empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;
-
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
-
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos
e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos
federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
-
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios
e sociedades civis; e
-
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.
Fonte: LegisWeb
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