ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA
MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 005,
03 DE MARÇO DE 2015
(DOU de 05.03.2015)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL faz saber que, utilizando-se das
prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do
Senado Federal, que o atribuem os deveres de velar pelo respeito às
prerrogativas do Senado e as imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as
proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento,
foi encaminhada à Excelentíssima Senhora Presidente da República a Mensagem n°
7 (SF), de 3 de março de 2015, que devolve a Medida
Provisória n° 669, de 2015, que "Altera a Lei n°
12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária
sobre a receita bruta; a Lei n°
12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei n°
12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei n°
11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e
a Lei n°
12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos
Paraolímpicos de 2016", e declara a perda de eficácia da referida norma.
Congresso
Nacional, 3 de março de 2015.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Econet
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