DESONERAÇÃO
Aumento de Alíquotas da CPRB Vigora a Partir
de 01.12.2015
A partir de 01.12.2015 há
possibilidade de optar ou não pela CPRB –
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Até aquela data, as empresas sujeitas
ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta base de
cálculo.
A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.
Para o ano de 2015, a opção pela
tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição
incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo
vencimento ocorrerá em 18.12.2015), ou à primeira competência subsequente para
a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável.
Regra geral, as duas alíquotas
de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de
dezembro/2015, respectivamente, elevadas para 2,5% e 4,5%.
Alguns setores tiveram aumentos
diferenciados na tributação:
§ Call centers e de
transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros – para
estas atividades, a alíquota será de 3%.
§ Empresas
jornalísticas, de rádio e TV, transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo
de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de
ônibus e de confecções, terão alíquota de 1,5%.
§ O setor de carnes,
peixes, aves e derivados foi mantida a alíquota atual (1% sobre a receita
bruta).
§
Dica: Observar que em dezembro/2015
haverá o pagamento do 13º salário (2ª
parcela), portanto cabe aos gestores efetuarem os cálculos para
verificar se compensa ou não optar, neste mês, pelo pagamento sobre a receita.
Normalmente com a folha mais elevada em dezembro há maior pagamento de encargos
da contribuição previdenciária substituída, pois deve ser recolhido o montante
sobre o total do 13º salário pago (1ª e 2ª parcelas).
Fonte:
Portal Tributário
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