terça-feira, 5 de janeiro de 2016

ICMS/SP
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nova Listagem de Mercadorias. Procedimentos




O Coordenador da Administração Tributária, por meio do Comunicado CAT n° 26/2015 (DOE de 31.12.2015), divulga os procedimentos a serem observados pelos contribuintes com relação aos bens e mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes.
A partir de 01.01.2016, diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e no Convênio ICMS 92/2015.
Em razão das regras estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.
Encontram-se, no Anexo ao Comunicado CATas alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31.12.2015.
Econet Editora Empresarial Ltda.

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