ICMS/SP
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nova Listagem de Mercadorias. Procedimentos |
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O Coordenador da Administração
Tributária, por meio do Comunicado CAT n° 26/2015 (DOE
de 31.12.2015), divulga os procedimentos a serem observados pelos
contribuintes com relação aos bens e
mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação
relativos às operações subsequentes.
A partir de
01.01.2016, diversos produtos serão excluídos do regime da substituição
tributária, em
cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e
no Convênio ICMS 92/2015.
Em razão das regras
estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.
Encontram-se, no Anexo ao Comunicado CAT, as alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas
por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os
procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente
em estoque no final do dia 31.12.2015.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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