ICMS/SP - Prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA referente aos meses
de janeiro e fevereiro/2016
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Publicado em 9 de Março de 2016 às 9h34.
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Foi prorrogado até o
dia 20.04.2016 o prazo para entrega da Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de janeiro
e fevereiro/2016, cujos prazos originais venciam, respectivamente, nos dias
22.02 e 21.03.2016.
Nota:
O prazo de entrega da DeSTDA referente ao mês de janeiro/2016 já havia sido prorrogado para o dia 21.03.2016 pela Portaria CAT nº 24/2016.
A legislação prevê que a DeSTDA deve
ser entregue mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência,
por estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade
da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São
Paulo e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o microempreendedor
individual (MEI).
Fonte: Editorial IOB
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