ECD e ECF: quais são as
diferenças? 12
O
ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades anunciadas ainda
em 2014 na área da contabilidade, entre elas a Escrituração Contábil Digital
(ECD), enquadrada na base legal da Instrução Normativa RFB 1.420, de 19 de
dezembro de 2013
O ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades
anunciadas ainda em 2014 na área da contabilidade, entre elas a Escrituração
Contábil Digital (ECD), enquadrada na base legal da Instrução Normativa RFB
1.420, de 19 de dezembro de 2013, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
editada pela Instrução Normativa RFB 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
Vejamos algumas distinções entre a ECD e a ECF que não podem passar
despercebidas. Confira!
O que é ECD?
Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante
do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a
escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital,
compreende a transmissão dos livros:
- Livro
Diário e seus auxiliares, se tiver;
- Livro
Razão e seus auxiliares, se tiver;
- Livro
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
Quem está obrigado
à entrega da ECD?
Para o ano de 2016, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos
ocorridos em 1 de janeiro de 2015:
- Pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real;
- Pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título
de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF),
uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de
cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que
estiver sujeita;
- Pessoas
jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no
ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das
Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
- Sociedades
em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro
e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas
dessa obrigação.
Prazo de entrega: A entrega da ECD será encerrada no dia 31 de maio
de 2016, às 23h59min59s, horário de Brasília.
O que é ECF?
A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados
contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o
processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de
fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de
informações. A ECF é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e
trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas
no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a
exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho
era extenso.
Para ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no Manual de
Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de
informações no caso de necessitar retificar a declaração.
Quem está obrigado à entrega da ECF?
Para o ano de 2016, a obrigatoriedade é imposta a todas as pessoas
jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo apresentar
seus dados a partir do ano-calendário de 2015.
Vale destacar que a ECF não se aplica a:
- Pessoas
jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte
enquadradas (Simples Nacional);
- Bem
como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
- Pessoas
jurídicas inativas;
- Além
das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos
ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar
a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Em relação à ECF, o prazo final de entrega estipulado no art. 3º da
Instrução Normativa RFB 1.422/2013, alterado pela Instrução Normativa RFB
1.524/2014, é dia 30 de junho de 2016relativo ao ano-calendário de
2015.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF
é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam
influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes
Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas
pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de
Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de
informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real
quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes
do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).
FONTE: Sage
Fonte:
contadores-CNT
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