ICMS-SP – Simples Nacional – STDA ano-base 2015
A STDA – Declaração do SN relativa à Substituição Tributária e Diferencial de
Alíquota ano-base 2015 já pode ser
transmitida.
Os
contribuintes paulistas que estiveram em 2015 enquadrados no regime de
tributação simplificado do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº
123/2006 estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional
relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA,
até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.
Embora o prazo para entrega desta obrigação tenha como vencimento apenas 31 de outubro deste ano, a Declaração referente ao ano-base 2015 já pode ser transmitida.
Embora o prazo para entrega desta obrigação tenha como vencimento apenas 31 de outubro deste ano, a Declaração referente ao ano-base 2015 já pode ser transmitida.
Vale ressaltar que a STDA foi extinta a partir de 1º de
janeiro 2016.
A STDA foi
substituída pela DeSTDA - Declaração de SubstituiçãoTributária, Diferencial
de Alíquota e Antecipação, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e
deve ser apresentada mensalmente até dia 20 (ou quando for o caso até
o primeiro dia útil imediatamente seguinte).
A DeSTDA referente janeiro e fevereiro de 2016 poderá ser transmitida até dia 20 de abril deste ano, conforme prorrogação do prazo estabelecido pelo Ajuste Sinief 3/2016.
A DeSTDA referente janeiro e fevereiro de 2016 poderá ser transmitida até dia 20 de abril deste ano, conforme prorrogação do prazo estabelecido pelo Ajuste Sinief 3/2016.
Quem deve
transmitir a STDA?
Os
contribuintes do ICMS paulistas optantes pelo Simples Nacional na condição de
micro e pequena empresa.
STDA -
dispensa
O
Microempreendedor Individual - MEI está dispensado.
STDA - Sem
movimento
O
contribuinte que não tiver movimento a declarar deverá transmitir a obrigação
sem movimento.
Prazo de
entrega
A STDA
referente 2015 deve ser transmitida até 31 de outubro de 2016.
Acesso a
STDA
O acesso
deve ser feito através do Posto Fiscal Eletrônico, conforme segue:
Selecione: Contribuinte ou
Contabilista:
Selecione: STDA
Selecione o ano:
Fundamentação legal: Portaria CAT
155/2010 e Portaria CAT 23/2016 (instituiu a DeSTDA).
Por Josefina do Nascimento
Por Josefina do Nascimento
Postado por Jo Nascimento às 11:07
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Fonte: Blog
da Jo Nascimento
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