Parcelamento de dívida do
Simples começa em 2016
Autor: Silvia PimentelFonte: Diário
do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/parcelamento_de_divida_do_simples_comeca_em_2016
Cerca de 600 mil empresas do Simples
Nacional com dívidas tributárias no valor de R$ 21 bilhões e já
notificadas pela Receita Federal poderão parcelar seus
débitos em até 120 meses e, com isso, permanecerem no regime tributário no
próximo ano.
A possibilidade de ingressar em um
programa de parcelamento mais longo (antes era de 60 meses) é um dos únicos pontos
da revisão da lei do Simples, aprovada pelo Congresso na semana passada, que
entra em vigor ainda neste ano.
O presidente do Sebrae, Guilherme
Afif Domingos, informou que a regulamentação será publicada três ou quatro dias
depois da sanção do presidente Michel Temer, prevista para o próximo dia 27 de
outubro.
“É uma conquista importante. Se há
dificuldades para sobreviver dentro do Simples, fora deste regime, seria morte
súbita”, disse o presidente do Sebrae.
Os Microempreendedores Individuais
(MEIs) também ganharam, pela primeira vez, a possibilidade de parcelar seus
débitos tributários, em até 90 dias. Dados da Receita Federal apontam que a
inadimplência atinge cerca de 3,6 milhões de MEIs, ou seja, mais da metade
deles.
De acordo com Afif, foi enviado à
Câmara um projeto ideal com as mudanças necessárias e urgentes para a melhoria
do ambiente de negócios das pequenas empresas.
Mas
o “terrorismo” patrocinado pela Receita Federal amedrontou os secretários de
Fazenda
e o texto foi modificado no Senado.
Com isso, dezenas de pontos
aprovados, como o aumento do limite do teto de faturamento, ainda abaixo da
inflação, só vão surtir efeito a partir de janeiro de 2018.
Depois de assinado o texto, o Sebrae
vai lançar uma campanha de mobilização com o apoio de entidades contábeis, como
a Fenacon, oSescon e os Conselhos Regionais de Contabilidade para que as
empresas renegociem os débitos tributários.
As dívidas com os bancos farão parte
de outra campanha patrocinada pelo Sebrae, com o envolvimento da Febraban. “Vamos
criar o clima da renegociação”, disse.
TETO DE FATURAMENTO
Além do aumento do prazo de
parcelamento dos débitos tributários, o projeto conhecido como Crescer sem
Medo, eleva a partir de 2018 o teto anual de faturamento do MEI de R$ 60 mil
para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de
faturamento anual para as empresas do Simples que ultrapassarem o teto de R$
3,6 milhões.
Também houve a redução das tabelas de
tributação (de seis para cinco) e das faixas de receita bruta (de 20 para
seis), além da adoção de uma alíquota progressiva, semelhante à adotada para o
Imposto de Renda da Pessoa Física, que será aplicada sobre o valor que
ultrapassar a faixa de tributação.
De acordo com o presidente do Sebrae,
com a criação da faixa de transição, quando o contribuinte atingir o limite de
R$ 3,6 milhões, ele não perderá a condição de estar no Simples Nacional.
A empresa sairá do sistema apenas nas
legislações estaduais e municipais, ou seja, passa recolher o ICMS ou ISS com
alíquotas normais.
“De certa forma, isso também
beneficia as empresas, pois muitas delas que já atingiram essa faixa querem
gerar créditos de ICMS em suas vendas, mas não podiam por pertencerem ao regime
tributário”, explica.
Também foi incluído no texto aprovado
e passa a valer a partir de 2017 a figura do investidor-anjo, que poderá
aportar capital em micro e pequenas empresas e startups com o objetivo de
participar dos lucros obtidos, sem ser responsabilizado como sócio.
Antes não havia interesse em investir
nessas empresas pelo receio de assumir, além de riscos financeiros, os
operacionais.
Também foi aprovada a criação da
Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios
locais. “Hoje, o crédito não chega na ponta ou, quando chega, as taxas são
absurdas porque existe um grande receio na concessão”, explicou.
Essa medida deverá beneficiar 4,8
milhões de empresas.
As mudanças também alcançam
prestadores de serviços. Na última revisão da lei, profissionais que exercem
atividade regulamentada, como a de advogados e outros prestadores de serviços
nas áreas de TI, ganharam a permissão para participar do Simples Nacional, mas
foram alocados para os anexos (5 e 6) que contemplam as maiores alíquotas do
regime tributário.
Com as alterações, eles poderão
migrar para o anexo 3, mais favorável do ponto de vista tributário, desde que a
folha de salários responda por até 28% da receita bruta.
Fonte: CNT Contadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário